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Regulamento PDM: estacionamento e altura do edifícios motivam alteração

O início do procedimento de alteração ao Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal de Palmela foi aprovado, por unanimidade, na reunião pública do Executivo de 3 de junho.

O objetivo é adaptar o documento à mudança de paradigma que se verificou nos últimos anos ao nível do urbanismo. À época da elaboração e aprovação do PDM, a tendência era a de expansão urbanística mas, atualmente, privilegiam-se as operações urbanísticas de consolidação dos aglomerados urbanos existentes, incentivando-se a reabilitação. Pretende-se que os processos de construção, reconstrução ou reabilitação visem, antes de mais, a proteção e valorização do património edificado e da imagem urbana, o que é de extrema importância, especialmente, nos núcleos urbanos mais antigos.

Independentemente do devido enquadramento destas matérias no futuro PDM, em plena revisão, é fundamental criar condições para permitir enquadrar dinâmicas urbanísticas próprias de territórios urbanos saudáveis, que neste momento, com um plano diretor de primeira geração encontram resistências. Como exemplo das alterações pretendidas, enunciamos ser importante:

- Permitir que a exigência de estacionamento não se torne fator impeditivo das pretensões de alterações de uso, reabilitações, com a introdução de normas mais flexíveis, admitindo a aplicação de regras de exceção e compensação, em situações devidamente justificadas, evitando desequilíbrios no sistema urbano;

- Determinar que, em espaço urbano, o número mínimo de pisos dos novos edifícios ou da alteração/ampliação dos existentes seja 2 (dois). Por um lado, devido à rentabilização da infraestrutura, por outro lado, pretende-se viabilizar soluções em prédios de reduzida dimensão, que com a manutenção da altura de um piso, são frequentemente inviáveis, fisicamente, funcionalmente e/ou no plano económico.

Com isto, o Município de Palmela tem um claro objetivo de alcançar soluções urbanísticas mais sustentáveis para o território, num justo equilíbrio entre o interesse publico e privado em matéria de regeneração urbana.

A alteração enquadra-se nas situações susceptíveis de dispensa da elaboração da avaliação ambiental estratégica. O período de participação pública, sobre o início deste procedimento, vai decorrer pelo prazo de 15 dias e nele poderão dirigir ao Município sugestões sobre as duas matérias objeto de alteração.

Local:Concelho de Palmela
 
08-06-2020
 
08-06-2020   
08-06-2020 a 30-07-2020
 

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